O que é laudêmio?

22/9/2021

Não é segredo para ninguém que a negociação de um imóvel envolve a resolução de diversas burocracias. Em alguns casos, é preciso arcar com impostos bastante específicos. E esse é justamente o caso do laudêmio, uma taxa que incide em imóveis localizados em áreas que pertencem à União.

A compra e venda de um imóvel costuma ser um processo relativamente complexo, o qual exige o pagamento de diversas taxas e autenticações em cartório. No entanto, o fato é que existem impostos que são cobrados em alguns casos específicos, mas que merecem a sua atenção para que você não seja pego de surpresa.

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O laudêmio é uma dessas taxas que volta e meia retorna ao debate popular, principalmente durante a temporada de verão no país. Isso porque ela está diretamente relacionada a imóveis que estão localizados em áreas bastante próximas à beira-mar, como iremos mostrar mais para frente.

Neste artigo, você irá entender um pouco mais sobre o que é exatamente o laudêmio, qual a sua função e para que ele foi criado. Além disso, por ser uma taxa, esse “imposto” conta com um valor a ser pago, o qual irá variar de imóvel para imóvel. Por fim, falaremos também sobre quem deverá arcar com essa taxa.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

Mas afinal de contas, o que é o laudêmio?

Ao contrário do que muitos acreditam, o laudêmio não é exatamente um imposto, mas sim uma taxa que é cobrada em transações referentes a imóveis que estão localizados em áreas pertencentes à União. Os terrenos que contam com essa taxa são definidos pelo Serviço de Patrimônio da União, também conhecido pela sigla SPU.

Imóveis localizados em faixa litorânea, a até 33 metros da linha da maré alta, são alguns dos que contam com o laudêmio em suas transações. A SPU também enquadra à regra imóveis que estão ao redor de instalações militares ou áreas de fronteira, por um motivo bastante específico e compreensivo.

Os terrenos cuja transação envolve o laudêmio pertencem, originalmente, à União por conta de sua importância estratégica para a população. O exemplo das áreas localizadas próximas à linha da maré alta é bastante claro, visto que visa garantir o acesso das pessoas ao litoral de uma maneira geral.

Sendo assim, é bastante comum que pessoas que compram imóveis localizados em áreas litorâneas, enquadradas pelo Serviço de Patrimônio da União, tenham que pagar o laudêmio. Isso porque, caso a taxa não seja paga, a escritura que formaliza a negociação não poderá ser registrada e validada em cartório.

Quando é que é pago o laudêmio?

A dúvida de muitas pessoas em relação ao laudêmio é: quando que eu preciso pagar essa taxa? Como já citado anteriormente, ela apenas é cobrada quando há a transação de um imóvel que está localizado em uma área enquadrada pela SPU. Sendo assim, é necessária a consulta para ter certeza se o terreno pertence ou não, originalmente à União.

Além disso, diferente do que muitos acreditam, o laudêmio não é cobrado de forma periódica. Isso porque essa taxa só precisa ser paga uma vez a cada transferência de propriedade. Sendo assim, sempre que o imóvel foi vendido para uma pessoa, é feita a cobrança do valor.

Vale ressaltar ainda que o funcionamento do laudêmio é semelhante ao do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). Isso porque ele precisa ser pago antes da realização do registro de escritura de imóvel, visto que precisa ser autenticado em cartório, ainda que o mesmo seja necessário para a concretização da transação.

O funcionamento do laudêmio é descrito pelo Decreto-lei de número 9760/46. Vale ressaltar, também, que a taxa só é necessária quando há uma transação de compra ou venda, ou seja, onerosa. Caso a transação do imóvel ocorra por meio de herança ou até mesmo doação, não há a incidência do valor.

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E quem é que paga o laudêmio?

Outra dúvida bastante comum entre as pessoas que ouvem falar sobre o laudêmio é: quem é que arca com essa taxa? Afinal de contas, estamos falando de um valor que incide sobre a transação do imóvel e que precisa ser paga antes mesmo do registro da escritura em cartório, de forma autenticada.

O fato é que o artigo de número 2.038 do Código Civil de 2002 coloca que o laudêmio deverá ser pago pelo vendedor do imóvel. Ou seja, a taxa é cobrada justamente por aquela pessoa que detém o terreno, residência ou estabelecimento comercial e que está no aguardo de um comprador.

No entanto, a questão de quem deve pagar ou não o laudêmio pode ser negociada entre comprador e vendedor. Sendo assim, ambos podem chegar em um acordo em que a taxa seja paga pelo novo dono do imóvel ou, até mesmo, que cada um assuma metade do valor cobrado. Tudo irá depender do acordo, o qual deve ser formalizado.

Além disso, vale ressaltar que, de maneira geral, é comum que o comprador emita a guia de pagamento para recolhimento do laudêmio em nome do vendedor. Em casos como esse, é necessário que haja uma procuração, a qual deve ser apresentada no Serviço de Patrimônio da União.

E qual é o valor do laudêmio?

Agora que você já sabe que o laudêmio pode ser negociado, por mais que seja de obrigação legal do vendedor, talvez esteja se perguntando: quantos custa essa taxa? O valor do laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do imóvel, conforme avaliação do Serviço de Patrimônio da União.

No entanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes visto que não é sempre que todo o imóvel estará enquadrado em áreas da União. Sendo assim, se apenas um pedaço do imóvel estiver localizado em um terreno definido pelo SPU, os 5% serão cobrados dessa porcentagem, e não do todo.

Quando há a negociação de um terreno originalmente pertencente à União, tanto o comprador quanto o vendedor devem procurar o SPU com um contrato de compromisso para compra e venda. Com ele, é solicitado ao órgão a apuração do valor total da taxa, assim como a emissão da guia de pagamento.

Depois que o laudêmio é pago, é preciso que uma Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT) seja emitida pela União. Esse documento irá autorizar a transferência da propriedade. Por fim, é necessário alterar o responsável pelo imóvel no cadastro da SPU e, também, aguardar a resposta do órgão.



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