Inspirado em um resort. E no conforto da da sua familia.

Apartamentos de 69,38 m² e apartamentos garden em meio a tudo que Campinas oferece de melhor, com lazer, segurança e muito conforto.

Carregador de carro elétrico

Casa de Campo com piscina Privativa

Quadra de Beach Tenis

Minigolf

Lavanderia

2 vagas de garagens cobertas

Quadra Poliesportiva

Marketplace

Piscina de 25m

+ 47 itens de lazer

Sobre o projeto

Assinado pela Primi e Appoloni Arquitetura e Silva Alves Paisagismo, o projeto traz uma postura única que combina modernidade e inovação da arquitetura, com o conforto e segurança de um resort.

Localização

A tradição do bairro Jardim Aurélia encontra o futuro em seu novo lar.

Rua Antônio Rodrigues de Carvalho, 927 | Jardim Aurélia | Campinas/SP

Veja mais imagens do projeto

O lar dos seus sonhos agora é realidade.

Fale agora mesmo com nossos corretores e aproveite nossas condições especiais por tempo limitado.

PREVISÃO DE ENTREGA:
Maio de 2028*

*consultar o contrato

Área do terreno: 8.713,32 m²

Área construída: 29.691,09 m²

Condomínio 3 torres, totalizando 237 unidades

Uma empresa do grupo

Creci: J-33028
(19) 3232-8122

Rua Regente Feijó - 1251 - CEP: 13013-052 - Centro - Campinas SP

“Incorporação registrada sob R-08 da matricula n° 259.168 em 10 de maio de 2024, no 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, submetido sob regime de afetação nos termos do Art. 31-A a 31 F da Lei n° 4.591-54.
Todas as imagens são meramente ilustrativas e as decorações são apenas sugestões. Os acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. Perspectivas ilustradas sujeitas a alterações. O paisagismo apresentado nas perspectivas é uma sugestão e apresenta plantas em porte adulto, a ser atingido após anos da entrega do empreendimento. Fotos e imagens virtuais dos apartamentos decorados são sugestões de decorações, apresentando itens decorativos ilustrativos. Os acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. A perspectiva artística da fachada é ilustrativa e está sujeita a alterações de cor, tonalidade e outros detalhes de acordo com o projeto arquitetônico.
1- Conforme previsto na lei 6.530/78, a intermediação imobiliária para a venda e compra de imóveis neste empreendimento é realizada por corretores de imóveis autônomos e/ou empresa(s) imobiliária(s). 2- As empresas imobiliárias e seus corretores de imóveis associados que prestam serviço de intermediação imobiliária neste empreendimento não se confundem com a empresa incorporadora do empreendimento. 3- O presente empreendimento pode ser comercializado por outras imobiliárias que não as presentes stand de venda. Neste caso, a imobiliária escolhida pelo comprador deverá entrar em contato com a incorporadora para realizar a intermediação imobiliária. 4- O preço total do imóvel que consta na tabela de vendas e nos anúncios publicitários e, portanto, o valor total a ser pago pelo cliente, poderá ser dividido em duas partes, sendo: a) valor a ser pago à VENDEDORA e que integrará o contrato de compra e venda; b) valor a ser pago conforme ajustado com o ADQUIRENTE, diretamente aos responsáveis pela intermediação imobiliária (corretores, imobiliárias, etc.), e, portanto, deduzido/descontado do preço total do imóvel”.