Quem paga o IPTU, locador ou locatário?

24/11/2021

Ao alugar um imóvel, você assume inúmeras obrigações financeiras, como o aluguel, contas de água e luz, entre outros. Nesse cenário, é bastante comum surgir a dúvida: quem é o responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU?

Acredite, é um dos questionamentos mais frequentes quando falamos nesse importante tributo municipal. Ainda mais na chegada do ano novo, época do pagamento de diversas contas, inclusive do IPTU.

Ao começar a organização financeira, se você é inquilino ou aluga um imóvel, é possível que se questione se esse imposto deve estar incluído na sua conta.

Mas, estamos aqui para responder de uma vez por todas as suas dúvidas sobre o imposto e quem deve pagar o IPTU em contratos de locação. Para saber mais, é só continuar lendo este post.

O que é o IPTU? Qual é a função desse imposto?

Antes de mais nada, precisamos entender como funciona esse tributo municipal porque ele existe e onde é aplicado.

O Imposto Predial Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU, é uma taxa cobrada sobre um imóvel construído ou terreno e que deve ser paga anualmente.

Isto é, qualquer casa, apartamento ou espaço comercial que esteja em uma região urbanizada. Por outro lado, imóveis de regiões rurais devem pagar outro tipo de tributação, chamado de Imposto Imóvel Rural, ou ITR.

De acordo o Código Tributário Nacional, definido pela Lei nº 5.172/1966, para ser considerada uma zona urbana, o imóvel atender pelo menos duas das cinco condições previstas. São elas:

  • I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • II - abastecimento de água;
  • III - sistema de esgotos sanitários;
  • IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Todo valor arrecadado de cada imóvel na cidade é destinado à prefeitura, conforme prevê a Constituição Federal Brasileira. A administração municipal é responsável por definir onde o recurso será investido.

Dessa maneira, entendemos que o valor pago com o IPTU volta para nós em forma de melhorias na infraestrutura da cidade, ou em setores como educação, saúde e segurança.

Diante desse contexto, o pagamento desse tributo municipal é obrigação do imóvel.

No entanto, é a partir daí que vem a dúvida: ao alugar um imóvel a responsabilidade de pagar o IPTU é transferida ao inquilino?

Para chegarmos à resposta, vamos analisar o que a legislação diz sobre o assunto no próximo tópico.

Quem paga o IPTU, inquilino ou proprietário?

Em tese, a responsabilidade do pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel, conforme o que está previsto no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

A afirmação está explícita no artigo 34, que diz que o “contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.

Além disso, a própria Lei do Inquilinato, que corresponde à Lei nº 8.245/1991, reforça essa determinação no artigo 22. Dentre outras responsabilidades, o locador é obrigado a pagar todos os impostos e taxas daquele imóvel.

Contudo, existem exceções. A mesma lei prevê que se as partes envolvidas no contrato de locação concordarem, o locatário será quem paga o IPTU. Por exemplo, no momento da realização do contrato, pode haver uma cláusula que coloque a responsabilidade do pagamento para o inquilino.

Nesse cenário, independente do contrato, é fundamental entender que se o IPTU não for pago, a cobrança virá para o dono do imóvel e não para o inquilino. Isso porque a lei prevê que quem possui um imóvel é quem deve pagá-lo. Sendo assim, a prefeitura não vai considerar se a casa ou apartamento está alugada.

Em situações mais graves, o proprietário corre o risco de perder o imóvel se não pagar as dívidas.

Atenção para o contrato

Dado todos os problemas que podem ter, é sempre importante que o contrato de locação tenha cláusulas claras e estejam de acordo com os desejos de ambas as partes.

Além disso, caso seja definido que a responsabilidade do pagamento do IPTU é de quem aluga, o dono da propriedade deve ficar atento. É crucial verificar se o imposto foi realmente pago a fim de evitar a inadimplência com o órgão municipal.

A dívida causa uma série de restrições e outras dores de cabeça ao proprietário do imóvel. Além de prejuízos financeiros causados pelos juros, multas e correções monetárias.

Se você for locador e o seu inquilino não pagar o imposto, você deverá arcar com a dívida na prefeitura por ser o proprietário. Entretanto, você poderá entrar com um processo solicitando o reembolso por parte do locatário.

Se você é o inquilino, mas não sabe se quem paga o IPTU é o locador ou locatário, deve procurar a informação nas cláusulas do seu contrato de aluguel. Mas, se não houver nenhuma determinação que a obrigação seja sua, saiba que a responsabilidade do pagamento do IPTU será do proprietário.

VOCÊ VAI CURTIR: 7 cachoeiras próximas de Campinas

O que influencia no valor do IPTU?

Para calcular o IPTU e outros tributos, a prefeitura utilizará o valor venal da propriedade. Que se trata de uma estimativa de preço do imóvel estabelecida pelo próprio órgão municipal. Contudo, não é a mesma coisa que valor de mercado.

Dessa maneira, o valor venal é uma avaliação que a prefeitura faz, considerando a localização, tamanho do terreno, área construída, idade do imóvel e condições que se encontra.

Com o valor venal estabelecido, ele será multiplicado pela alíquota, que é definida pela legislação de cada município. Além disso, poderão ser aplicados descontos e acréscimos definidos pelo Poder Público.

Assim, diante de todos esses aspectos, será calculado o IPTU.

LEIA TAMBÉM: Quais são as melhores escolas em Campinas?

Prazos, descontos e variação do IPTU

No início do ano, costuma-se divulgar os prazos para pagamento do imposto municipal. Os contribuintes podem escolher pagar à vista ou parcelar. Assim, algumas cidades oferecem desconto para quem paga o IPTU em cota única.

Importante destacar que o valor do imposto passa por reajustes anualmente. Isso acontece porque a valorização do imóvel e da região onde ele está localizado podem variar, além de possíveis mudanças na legislação municipal.

Vale lembrar que existem casos nos quais algumas pessoas são isentas de pagar o IPTU, também determinadas pela prefeitura da sua cidade. Por isso, é necessário conferir a legislação do seu município para saber se você tem direito à isenção do imposto.

No entanto, podemos citar que a maioria delas concede esse desconto para idosos, aposentados ou pensionistas, pessoas cadastradas no Cadúnico, pessoas com doenças incapacitantes ou terminais e pessoas com deficiência.

Há também a isenção para entidades religiosas, instituições de assistência social ou filantrópicas e clubes esportivos.

É fundamental que, antes de assinar qualquer contrato, ambas as partes estejam de acordo com quem paga o IPTU. Se for responsabilidade do inquilino, cabe ao locador verificar se o tributo municipal realmente está em dia para não ter problemas com a prefeitura.

No contrato de aluguel, tudo deve estar bem claro para que ninguém seja surpreendido e, muito menos, prejudicado.



Conheça o Vila Inglesa
Conheça o nosso mais novo empreendimento. Moderno e elegante. Perfeito para você e sua família. Clique no botão abaixo e fale com um de nossos corretores.
SAIBA MAIS

X

Chat Online

Deixe seus dados e fale com um de nossos corretores agora mesmo.

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.